segunda-feira, 16 de maio de 2011

Procurador Regional Eleitoral dá parecer pelo afastamento imediato do prefeito de Santa Maria da Boa Vista


O procurador regional eleitoral, Sady Torres Filho, deu parecer na última quarta-feira opinando que o 2º colocado na eleição para prefeito de Santa Maria da Boa Vista, em 2008, Jetro Nascimento (PSB), deve ser imediatamente investido no cargo, assim como o vice Humberto Mendes (PDT).

Em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito Leandro Rodrigues Duarte (DEM) e determinou que fosse empossado o segundo colocado na disputa.Contra a decisão do TRE-PE, o prefeito interpôs Recurso Especial no TSE, com pedido de liminar, mas ele foi indeferido pela ministra Carmem Lúcia.

A ministra determinou em seu voto que fosse enviada mensagem eletrônica ao presidente do TRE-PE, desembargador Ricardo Paes Barreto, para que se desse cumprimento imediato à sua decisão. Até o momento, entretanto, o presidente do TRE-PE ainda não enviou qualquer comunicado ao Cartório Eleitoral de Santa Maria da Boa Vista para que a Juíza Eleitoral daquela Zona (81ª) desse posse a Jetro.

Em 29/04/2010, Jetro já havia sido empossado no cargo de prefeito, mas posteriormente foi afastado por força de uma liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia. No último dia 10/05, a ministra cassou sua própria liminar, voltando tudo à situação anterior, ou seja, Jetro Nascimento voltando ao cargo de prefeito.

Na última quarta-feira, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer opinando pela recondução imediata de Jetro Gomes ao cargo de prefeito, aduzindo não existir qualquer óbice legal ao cumprimento imediato da decisão da ministra Carmem Lúcia.

Textual do parecer do procurador Sady Torres: ”Diante da perda de efeitos da decisão suspensiva pela relatora, ministra Carmem Lúcia, que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral, não existe qualquer óbice legal ao cumprimento imediato do julgado, devendo os peticionantes (Jetro Nascimento e Humberto Mendes) serem imediatamente investidos nos cargos de prefeito e vice, respectivamente”.