quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ex-prefeito de Juazeiro deverá ressarcir mais de R$ 5 milhões ao erário municipal


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/05), julgou procedente o termo de ocorrência registrado contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar da Silva Júnior, em razão de irregularidades na contabilização do cancelamento da Dívida Ativa e dos saldos elevados à título de “Responsabilidades Financeiras” e“Adiantamentos Concedidos”, no exercício de 2006.

Comprovadas as irregularidades, o relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou o envio de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do montante de R$ 5.843.205,68, e imputou multa no valor de R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

O termo apontou o cancelamento da Dívida Ativa, no valor de R$ 4.685.941,80, e diversos saldos elevados consignados ao Ativo Financeiro Realizável sob os títulos de “Responsabilidades Financeiras”,no total de R$ 1.127.728,88, e “Adiantamentos Concedidos”,no montante de R$ 29.535,00, sem qualquer documento de suporte para tais lançamentos.

O ex-gestor não apresentou o livro de registros da Dívida Ativa Municipal 2006, nem o processo administrativo que deu suporte legal ao cancelamento da referida dívida, alegando que os mesmos não foram localizados, não sendo possível, portando, identificar a origem do crédito, se tributário ou não tributário, os contribuintes beneficiados, valor individualizado do benefício, a motivação para a sua concessão, a legislação pertinente, além de outras informações atinentes a tais documentos que pudessem contribuir para esclarecimento dos fatos.

Da mesma maneira, deixaram de ser apresentados os processos administrativos ou outros documentos que comprovassem a legalidade dos lançamentos dos valores consignados em balanço, não sendo possível, portanto, identificar a origem, a motivação da não cobrança e/ou execução dos créditos reclamados no balanço, a título de “Responsabilidades Financeiras”. Também, não houve quanto aos Adiantamentos Concedidos a possibilidade de aferir o cumprimento da norma legal que os instituiu no que se diz respeito a prazo de concessão, aplicação e prestação de contas, se ocorreu a servidor em alcance, ou, ainda, a causa da não cobrança dos créditos.

Outro processo –Na mesma sessão, o relator, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente outra denúncia contra o ex-prefeito de Juazeiro, Misael Aguilar da Silva Júnior, encaminhando nova representação ao MP e imputando multa no valor de R$ 30 mil.

O termo versou sobre irregularidades que teriam sido cometidas ao longo dos exercícios de 2005, 2006 e 2007, no que diz respeito à realização de pagamentos de despesas de exercício antecedente que foram liquidadas e contabilizadas como despesas orçamentárias do exercício subsequente.

Destacou a Inspetoria que nos exercícios citados foram realizadas pelo Executivo de Juazeiro despesas nos valores de R$ 4.148.518,85; R$ 275,34; e R$ 644.539,97, respectivamente, perfazendo a quantia, no período, de R$ 4.793.334,17.

A relatoria registrou que a despeito da constatação das irregularidades descritas, não foi determinado o ressarcimento dos valores encontrados pela equipe de Inspeção, por entender que os documentos tidos por faltantes tramitaram efetivamente pela Inspetoria Regional, sendo punido o ex-gestor apenas e tão somente pelos erros formais e procedimentais, de natureza grave, na condução das fases da despesa.